Carregando

Como podemos ajudar?

Perguntas frequentes

Encontre respostas para as 5 dúvidas mais comuns no nosso site

É uma sociedade ou uma pessoa física que se responsabiliza pela entrega de futuros empreendimentos imobiliários, de acordo com as condições técnicas aprovadas junto aos órgãos públicos, cumprindo com os prazos, preços e demais condições comerciais acordadas. O incorporador se responsabiliza pela venda da fração ideal do terreno vinculada a futuras unidades autônomas aos compradores de imóveis em construção.
O incorporador não é necessariamente o construtor, mas sim o proprietário do imóvel em que será construído o futuro empreendimento imobiliário.

A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expresso em seu contrato. Via de regra, antes da expedição do Habite-se, ele é reajustado mensalmente e cumulativamente por um índice de correção monetária da construção civil, como por exemplo, o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
Após a emissão do Habite-se, todo o saldo em aberto poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou por outro índice disposto em contrato. Ainda sobre o saldo em aberto, serão incluídos juros de até 12% ao ano, calculados pela Tabela Price.

Correção monetária é a atualização de valores pelo decurso do tempo. É o que torna os valores proporcionais à elevação do custo de vida. Esta correção é norteada por um índice de mercado indicado no contrato, que pode ser, por exemplo, CUB, INCC ou IGP-M, entre outros.                

A princípio, o contrato celebrado entre o promitente comprador e a MPD é irretratável e irrevogável, e, portanto, será de grande importância expor o motivo que gerou o interesse no distrato; no entanto, a MPD conta com uma equipe de atendimento que irá analisar sua solicitação de cancelamento e orientá-lo.                

PORTAL DO CLIENTE:
Você poderá registrar solicitações para Assistência Técnica, Financeiro e Relacionamento com os Clientes. Poderá também emitir 2ª via de boleto, extrato financeiro, demonstrativo de valores pagos para IR, simular e antecipar parcelas.
Acesse através do site www.mpd.com.br e selecione na parte superior a opção “SOU CLIENTE”. o login o acesso será o CPF/CNPJ do principal promitente comprador (sem pontos e/ou traços) e o cliente irá receber uma senha temporária gerada pelo sistema.

APLICATIVO MPD:
Agora você pode acessar nosso APP MPD+ON | Portal do Cliente e ter todas as facilidades já existentes do PORTAL DO CLIENTE em suas mãos.
O aplicativo está disponível para acesso diretamente no dispositivo de busca, sem necessidade de download.

SITE MPD:
Você encontrará tudo sobre a MPD, sua história, missão, visão e valores, informações sobre a Construtora e Incorporadora, lançamentos e imóveis disponíveis à venda. Acesse: www.mpd.com.br

CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES:
Temos uma equipe treinada e qualificada para tirar suas dúvidas e atender suas solicitações através do WhatsApp 2149-0015 e e-mail [email protected].

Geral

PORTAL DO CLIENTE:
Você poderá registrar solicitações para Assistência Técnica, Financeiro e Relacionamento com os Clientes. Poderá também emitir 2ª via de boleto, extrato financeiro, demonstrativo de valores pagos para IR, simular e antecipar parcelas.
Acesse através do site www.mpd.com.br e selecione na parte superior a opção “SOU CLIENTE”. o login o acesso será o CPF/CNPJ do principal promitente comprador (sem pontos e/ou traços) e o cliente irá receber uma senha temporária gerada pelo sistema.

APLICATIVO MPD:
Agora você pode acessar nosso APP MPD+ON | Portal do Cliente e ter todas as facilidades já existentes do PORTAL DO CLIENTE em suas mãos.
O aplicativo está disponível para acesso diretamente no dispositivo de busca, sem necessidade de download.

SITE MPD:
Você encontrará tudo sobre a MPD, sua história, missão, visão e valores, informações sobre a Construtora e Incorporadora, lançamentos e imóveis disponíveis à venda. Acesse: www.mpd.com.br

CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES:
Temos uma equipe treinada e qualificada para tirar suas dúvidas e atender suas solicitações através do WhatsApp 2149-0015 e e-mail [email protected].

Mercado Imobiliário

É uma sociedade ou uma pessoa física que se responsabiliza pela entrega de futuros empreendimentos imobiliários, de acordo com as condições técnicas aprovadas junto aos órgãos públicos, cumprindo com os prazos, preços e demais condições comerciais acordadas. O incorporador se responsabiliza pela venda da fração ideal do terreno vinculada a futuras unidades autônomas aos compradores de imóveis em construção.
O incorporador não é necessariamente o construtor, mas sim o proprietário do imóvel em que será construído o futuro empreendimento imobiliário.

A SPE é pessoa jurídica com a finalidade única de executar um determinado empreendimento imobiliário ou desenvolver um projeto específico. Não se trata de um tipo societário, mas sua caracterização está relacionada unicamente ao objetivo social da empresa.

O patrimônio de afetação surgiu através da Lei n.º 10.931/2004, que introduziu dispositivos na Lei n.º 4.591/64, com o objetivo único de separar o patrimônio do incorporador da execução de determinado empreendimento imobiliário.
Essa separação é praticada por quase todos os incorporadores, e tem como objetivo proteger os clientes de possíveis problemas financeiros e jurídicos que a incorporadora possa vir a passar, tornando o ato da compra do imóvel mais seguro.
Sendo assim, a obra será feita com o acompanhamento periódico dos compradores, através da eleição de uma Comissão de Representação. Toda a contabilidade e administração do empreendimento é separada do patrimônio global do incorporador. No caso de falência da incorporadora, o empreendimento que tiver intuído no Patrimônio de Afetação não será atingido pelos efeitos da falência, e assim os compradores terão seu investimento protegido.

O Plano Empresário é um financiamento à construção no qual a MPD tem a opção de contratar junto a uma instituição financeira com o objetivo de construir determinado empreendimento. Assim, as unidades de tal empreendimento ficam hipotecadas ao banco como garantia.[]Existem vantagens em financiar pelo mesmo banco com a qual a MPD fez o Plano Empresário, como taxas mais baixas e agilidade no processo de assinatura com o banco e recebimento das chaves.

Financeiro

A MPD trabalha apenas com a emissão de boleto bancário, e eles são enviados via e-mail, ou podem ser emitidos pelo Portal do Cliente.
Lembramos que conforme a cláusula em seu contrato, é obrigação do comprador efetuar o pagamento em dia. Caso o cliente não receba o boleto, deve entrar em contato com a MPD para emissão de 2ª via, sob pena de multa e juros.

A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expresso em seu contrato. Via de regra, antes da expedição do Habite-se, ele é reajustado mensalmente e cumulativamente por um índice de correção monetária da construção civil, como por exemplo, o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
Após a emissão do Habite-se, todo o saldo em aberto poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou por outro índice disposto em contrato. Ainda sobre o saldo em aberto, serão incluídos juros de até 12% ao ano, calculados pela Tabela Price.

Sim, a Lei n.º 10.931/94 prevê a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, entre outros dispositivos legais.                 

Correção monetária é a atualização de valores pelo decurso do tempo. É o que torna os valores proporcionais à elevação do custo de vida. Esta correção é norteada por um índice de mercado indicado no contrato, que pode ser, por exemplo, CUB, INCC ou IGP-M, entre outros.                

Juros: é o rendimento do capital emprestado, uma remuneração dos investidores de valores feita a título de empréstimos a terceiros. Ou seja, juros seria o “aluguel” pago pelo devedor àquele que lhe “emprestou” certa quantia de dinheiro.

Correção monetária: é a recuperação do poder de compra do valor emprestado, ou seja, eliminação das distorções no valor da moeda, para obtenção do seu valor real. Para a correção monetária, geralmente toma-se por base os índices de preços e do custo de vida, verificando-se os valores reais e nominais do período a ser corrigido. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices:

• Índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção, como o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ICC (Índice da Construção Civil), CUB (Custo Unitário Básico), etc;

• Índice de preço, que poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves, como o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), etc.                

Construção

A partir do início da obra, o seu empreendimento percorrerá uma série de etapas importantes que estão em conformidade com o padrão de qualidade MPD.
Para compreender melhor sobre todos os procedimentos pelos quais sua obra passará, elaboramos o passo a passo abaixo:
• Terreno: É nessa etapa que ocorrem a limpeza, preparação e escavação do terreno.
• Fundações: As fundações rasas ou profundas da edificação (sapatas, estacas, etc) são realizadas nessa fase.
• Estrutura: Execução da estrutura da edificação (pilares, vigas e lajes). Apenas nessa etapa o empreendimento torna-se aparente.
• Vedações: Iniciam-se os trabalhos de alvenaria externa e interna.
• Instalações: É nessa etapa que as instalações prediais (hidráulica, esgoto, exaustão, elétrica, especiais e de ar-condicionado) são realizadas.
• Acabamento: Fase em que os revestimentos em argamassa, cerâmica e pintura das unidades autônomas são executadas.
• Fachada: Execução dos revestimentos externos da fachada em argamassa, cerâmicos, granito, pintura, etc.
• Entrega: Finalização da obra e realização das vistorias.                

É o percentual ou quota da parte que uma unidade autônoma representa sobre o terreno onde será construído o empreendimento imobiliário.                 

Sim. Tão logo o início das obras aconteça, informaremos nossos clientes através do e-mail cadastrado em nosso sistema.                

No momento da aquisição do seu imóvel (assinatura do contrato), é de extrema importância a escolha da opção de planta que melhor se enquadre às suas necessidades e ao seu estilo de vida.                

Sim, desde que dentro do prazo estipulado pela MPD para isso. No momento oportuno, o Relacionamento com Clientes da MPD encaminhará um e-mail, a fim de confirmar se a opção de planta escolhida na compra poderá ser considerada para execução de seu imóvel. Nesta, serão informadas todas as diretrizes para a troca da planta, caso haja interesse.
Para isso é importante que seu cadastro esteja sempre atualizado.                

Documentos Legais

Você receberá seu instrumento de compra e venda, devidamente assinado por todas as partes, em até 90 dias após a data de compra do seu imóvel.
Esse período é necessário para que as nossas equipes possam analisar e lançar os seus dados em nosso sistema com cuidado e critério, evitando assim futuras correções. Caso esse período não se cumpra, entre em contato imediatamente com a nossa Central de Relacionamento com Cliente.                

Memorial Descritivo é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel, para os imóveis em construção.                

O Memorial de Incorporação é o documento jurídico que detalha a construção de um empreendimento, descrevendo as áreas privativas e comuns, suas formas de utilização, características e dados do projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos. Este documento encontra-se arquivado em sua íntegra no Cartório de Registro de Imóveis.                

Após a conclusão da obra, a Prefeitura realiza uma vistoria para verificar se a mesma foi executada conforme o projeto inicial. Após a aprovação é concedido o habite-se e o imóvel já está apto a ser habitado.                

A averbação do Habite-se é um dos documentos exigidos pelas instituições financeiras para efetivação do repasse bancário. Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.                

Financiamento Imobiliário ou Repasse

É uma forma de viabilizar a compra de imóveis. Através deles diversas instituições financeiras, além das incorporadoras, oferecem diferentes linhas de crédito imobiliário. 

Pode fazer por conta própria, sim. Porém, há vantagens em contratar os serviços da Assessoria de Crédito Imobiliário, pois nem sempre é fácil administrar a rotina do dia a dia e a burocracia deste processo. 

Com a aproximação da entrega do empreendimento nossa equipe fará um contato para explicar todas as possíveis formas de financiamento. Entretanto, sinta-se à vontade para tirar suas dúvidas a qualquer momento.

Não existe um prazo legal para aprovação do financiamento. Existe a análise de risco que é apenas a etapa inicial do processo de financiamento, seguido por uma análise de conformidade documental e cadastral. Após a aprovação da análise de conformidade, é possível estimar um prazo para a aprovação (ou não) do crédito. 

Não. Cada banco tem sua sistemática de avaliação de risco, apuração da renda, consideração do grau e o tempo de relacionamento, entre outros itens.                

Entrega das Chaves

1 – Boas vindas
2 – Início da obra
3 – Andamento da obra
4 – Escolha de planta
5 – Visita para medições
6 – Pré-Assembleia
7 – Vistoria
8 – Assembleia Geral
9 – Financiamento/Quitação
10 – Recebimento das Chaves

Essas condições são variáveis de acordo com as obrigações pactuadas no seu contrato. Será necessário liquidar completamente a dívida com a Construtora. Para isso, é possível utilizar recursos próprios ou contratar um crédito imobiliário junto a uma instituição financeira.                 

Os compradores participantes do contrato / financiamento ou representante legal da unidade com procuração específica com firma reconhecida.                

• Termo de recebimento da unidade em 2 (duas) vias, ficando uma via assinada com a MPD ou o Termo de emissão na posse;
• Chaves de acesso da unidade;
• Manual do Proprietário;
• Guia de Assistência Técnica.                

Após o recebimento das chaves, você deverá entrar em contato com a administradora do condomínio para verificar as regras para aprovação de reformas, recebimento dos móveis, equipamentos, profissionais, materiais e etc. Solicitamos que antes de qualquer alteração consulte o Manual do Proprietário.                

Assembleia de Instalação de Condomínio

A AGI é a primeira reunião dos compradores de um empreendimento; é o primeiro passo para o início da vida condominial. É a partir dela que os representantes legais do condomínio são eleitos e se aprova uma previsão orçamentária para rateio das despesas condominiais. A MPD convida uma administradora do mercado, conforme previsto na convenção de condomínio, de acordo com perfil/características do imóvel.

*A Instalação de Condomínio é uma exigência legal para que a incorporadora possa realizar a entrega do empreendimento.                 

É a despesa que deve ser custeada por cada condômino a partir da instalação do condomínio, calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Esse custo é composto de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembleia ou por determinação da administração do condomínio, quando for o caso.
O pagamento passará a ser de responsabilidade do proprietário a partir da aprovação da previsão orçamentária apresentada na AGI.                

Assistência Técnica

Após o recebimento das chaves, os pedidos de Assistência Técnica deverão ser feitos via PORTAL DO CLIENTE. 

A MPD fornece a assistência técnica em seus empreendimentos. Portanto é importante ficar atento aos prazos de garantia, pois cada elemento do imóvel apresenta um vencimento diferente, o qual varia de 1 a 5 anos.
Esses prazos estão disponíveis para consulta no Manual do Proprietário, entregue junto com as chaves.
No manual também constam os direitos e deveres do morador, assim como as atitudes que podem prejudicar a estrutura do edifício ou acarretar perda da garantia.