Construtora ou incorporadora: você sabe a diferença entre os tipos de negócios?
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Conheça o papel de cada uma dentro do mercado de construção e venda de imóveis
A MPD nasceu como construtora, mas hoje também é uma incorporadora.
A construtora é quem executa de fato o projeto e literalmente ergue um empreendimento. Toda a parte operacional da obra é de responsabilidade da construtora: desde o projeto de engenharia, planejamento, contratação da mão de obra, locação de máquinas e equipamentos, execução e prazos de entrega e controle de qualidade.
Já a incorporadora é a empreendedora. É ela quem cria o negócio imobiliário ao comprar um terreno, pesquisar o mercado para identificar oportunidades, realizar estudos de viabilidade e em alguns casos buscar investidores. Também é de sua responsabilidade a documentação, formalização do registro imobiliário e todos os outros processos legais junto aos municípios.
A incorporadora também é responsável pela contratação e direcionamento dos parceiros de arquitetura, paisagismo e interiores do empreendimento, além de toda a responsabilidade de marketing e comercialização. Todo o negócio imobiliário fica a cargo da incorporadora, sendo dela a responsabilidade de entregar ao cliente exatamente aquilo que lhe foi vendido.
O relacionamento com o comprador, garantia e pós-venda também é de responsabilidade da incorporadora, sendo dela o dever de esclarecer as dúvidas, relacionamento entre as partes envolvidas, construção, financiamento e entrega final.
O fato da MPD ser incorporadora e também construtora de seus projetos proporciona mais integração, melhoria de custos, além das melhores práticas operacionais e comerciais, oferecendo empreendimentos de alta qualidade, com facilidades de negociação, credibilidade e segurança para seus clientes.